GANHO DE CAUSA SUPERVISORES

A Diretoria do Sindspar informa que a sentença em primeira instância saiu neste 25 de Janeiro de 2021, o juízo da Comarca de Paracatu julgou procedente o reajuste de (10,08%) e retroativo a janeiro de 2020. Para as Supervisoras e Diretoras, ação esta impetrada pelo nosso jurídico, agradeço o empenho da Diretora de Assuntos da Educação, Elisângela Rosa Caldas, da Diretora de Assuntos Jurídicos, Margareth Alves Botelho Melo e do nosso Advogado Dr. Vânio Ferreira. Diretoria do Sindspar, trabalhando por você e pra você Servidor Público Municipal. Juntos Somos mais fortes pra fazer mais e melhor, professor Edinho Alves, presidente do Sindspar.

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